Linha de sucessão presidencial do Brasil

A bandeira presidencial, símbolo oficial do cargo

A linha de sucessão presidencial do Brasil é uma ordem de sucessão que define quem substitui ou sucede o presidente da República Federativa do Brasil mediante morte, incapacidade, suspensão, renúncia, impedimento ou viagem do presidente titular.[1]

A Constituição Federal, em seu artigo 79, estabelece que o vice-presidente sucede definitivamente o presidente quando este morre, renuncia ou é removido do cargo.[1] Depois dele, também fazem parte da linha sucessória os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 80.[2] Entretanto, estes três últimos apenas substituem temporariamente o presidente, não cabendo-lhes a sucessão em definitivo.[1][3]

O vice-presidente e as outras pessoas listadas na linha de sucessão, de acordo com a ordem constitucional de preferência, também atuam como presidente interino quando o titular está sob incapacidade, suspenso devido a um processo de impeachment ou quando viaja para o exterior.[1][3]

No Brasil, o cargo de vice-presidente permanece vago até as próximas eleições quando o titular morre, renuncia, é afastado do cargo ou sucede o presidente da República. Normalmente, a eleição presidencial é realizada a cada quatro anos e os eleitores elegem o presidente e o vice-presidente da República. Se ambos os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, uma eleição popular é realizada no prazo de noventa dias. Se ambas as vacâncias ocorrerem nos últimos dois anos, o Congresso Nacional deve realizar uma eleição indireta dentro de trinta dias para eleger o presidente e o vice.[4][5][3]

Diagrama da linha sucessória
Presidente da República Vice-presidente da República Presidente da Câmara dos Deputados Presidente do Senado Federal Presidente do Supremo Tribunal Federal
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Titular 1.º 2.º 3.º 4.º

Critérios

Ver artigo principal: Presidente do Brasil#Exigências

Para ser elegível para atuar como presidente da República, o cidadão deve ser um brasileiro nato, estar no gozo de seus direitos políticos e possuir mais de 35 anos de idade.

Linha de sucessão atual

Posição Cargo Incumbente
Titular Presidente da República Jair Bolsonaro Jair Bolsonaro em 24 de abril de 2019 (1) (cropped).jpg
1.º Vice-presidente da República Hamilton Mourão Hamilton Mourão em 27 de junho de 2019 (cropped).jpg
[nota 1] Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira Deputado Arthur Lira em 2016 (cropped).jpg
2.º Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco Senador Rodrigo Pacheco.jpg
3.º Presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux Luiz Fux.jpg

História

Em Constituições anteriores

  • CF/1891, art 41, § 2º - "No impedimento, ou, falta do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados à Presidência o Vice-Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal."
  • CF/1934, art 52, § 8º - "Em caso de vaga no último semestre do quadriênio, assim como nos de impedimento ou falta do Presidente da República, serão chamados sucessivamente a exercer o cargo o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o da Corte Suprema."
  • CF/1937, art 82, caput - "Vagando por qualquer motivo a Presidência da República, o Conselho Federal elegerá dentre os seus membros, no mesmo dia ou no imediato, um Presidente provisório. § 1º - Caso a eleição não se efetue no prazo acima, o Presidente do Conselho será o Presidente provisório até que o eleito pelo Conselho assuma o poder."
  • CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
  • CF/1967, art 80 - "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."

Sucessões definitivas pela Vice-presidência

  1. Floriano Peixoto (18911894): assumiu o cargo em virtude de renúncia do titular (Deodoro da Fonseca).
  2. Nilo Peçanha (19091910): assumiu após o falecimento do titular (Afonso Pena)
  3. Delfim Moreira (19181919): tomou posse em lugar do titular (Rodrigues Alves), impedido por motivos de saúde e que viria a falecer em 16 de janeiro de 1919, sem ser empossado no cargo.
  4. Café Filho (19541955): assumiu o cargo em razão da morte do titular (Getúlio Vargas).
  5. João Goulart (19611964): assumiu o cargo após a renúncia do titular (Jânio Quadros).
  6. Pedro Aleixo: assumiria devido ao afastamento por motivos de saúde do seu titular (Costa e Silva), mas foi impedido pela Junta Governativa Provisória de 1969. Deve constar como ex-presidente por força da Lei.
  7. José Sarney (19851990): tomou posse em lugar do titular (Tancredo Neves), impedido por motivos de saúde e que viria a falecer em 21 de abril de 1985, sem ser empossado no cargo.
  8. Itamar Franco (19921995): assumiu o cargo em razão de o titular (Fernando Collor) ter renunciado para evitar um processo de impeachment.
  9. Michel Temer (20162019): assumiu o cargo em virtude do impeachment da titular (Dilma Rousseff).

Sucessões definitivas pela Presidência da Câmara dos Deputados

  1. Carlos Luz (1955): assumiu em virtude do afastamento de Café Filho por motivos de saúde.
  2. Ranieri Mazzilli (1961 e 1964): assumiu interinamente após a renúncia de Jânio Quadros e posteriormente pela cassação de João Goulart.

Sucessões definitivas pela Vice-presidência do Senado

  1. Nereu Ramos (19551956): assumiu devido ao impeachment de Luz e se manteve com o impeachment de Café Filho, até então afastado por motivos de saúde. Nesta época o presidente do Senado era o vice-presidente da República.

Sucessões definitivas pela Presidência do STF

  1. José Linhares (19451946): assumiu após renúncia forçada de Vargas, já que não havia vice-presidente no Estado Novo, bem como o Congresso encontrava-se fechado desde o início do regime. O presidente do STF não era incluso na linha sucessória da CF/37, mas assume-se que Linhares ascendeu pela sucessória por analogia.

Ver também

Notas

  1. Segundo decisão do STF, réus não podem assumir à presidência da República através da linha sucessória, portanto, enquanto as acusações contra Arthur Lira se mantiverem no tribunal, o mesmo está impedido de assumir a presidência da república.[6]

Referências

  1. a b c d «Constituição e política». Folha de S. Paulo. 12 de março de 2010. Consultado em 6 de maio de 2016 
  2. «Linha sucessória da Presidência: quem assume em caso de impeachment?». Uol. 4 de dezembro de 2015. Consultado em 6 de maio de 2016 
  3. a b c «Impeachment: Entenda como funciona o processo, quem vota e quem assume o poder». O Estado de S. Paulo. Extra. 21 de fevereiro de 2015. Consultado em 6 de maio de 2016 
  4. Maristela Hertel. «Sucessão presidencial no Brasil». PHMP Advogados. Consultado em 6 de maio de 2016 
  5. «Constituição de 1988». Câmara dos Deputados do Brasil. 10 de outubro de 1988. Consultado em 6 de maio de 2016 
  6. [1]

Em formação

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