Ato Institucional n.º 5

Ato Institucional Número Cinco
AI-5 fl.01.jpg
Data 13 de dezembro de 1968
Local de assinatura Brasília
País Brasil
Tipo de documento Ato institucional
Número de páginas 9
anterior
Ato Institucional Número Quatro
posterior
Ato Institucional Número Seis

O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do "Comando Supremo da Revolução" (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicial.[1][2]

O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968.[3] Isso resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.[4]

Contexto histórico

Elaborado em 13 de dezembro de 1968, pelo então ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Costa e Silva em resposta a fatos anteriores, como uma passeata de mais de cem mil pessoas no Rio de Janeiro em protesto contra o assassinato do estudante Edson Luís de Lima Souto por um integrante da Polícia Militar do Rio de Janeiro[5] e da decisão da Câmara dos Deputados negando autorização para processar criminalmente o deputado federal Márcio Moreira Alves, que durante um discurso, em 2 de setembro de 1968, chamou o exército de "valhacouto de torturadores",[6] pediu ao povo brasileiro que boicotasse os desfiles do Dia da Independência do Brasil, e às mulheres, que se recusassem a se relacionar com militares.[7][8]

Evidentemente, o decreto veio na esteira de ações e declarações de um grupo, conhecido dentro dos militares como linha-dura, que não queria devolver o poder aos civis.[5] Em outras palavras, era mais um pretexto para implementar medidas recomendadas pelos militares desde julho de 1968. Ele foi o instrumento que faltava para a ditadura, focada na figura do presidente, acabar com os direitos políticos de dissidentes e intervir nos municípios e estados. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional até 21 de outubro de 1969.[9]

Antes do AI-5, 19 homens já haviam sido mortos por grupos armados de esquerda, dentre eles, um jornalista (Edson Régis de Carvalho), 4 PMs, um soldado (Mário Kozel Filho) e um sargento (Carlos Argemiro Camargo) do Exército Brasileiro e dois militares de exércitos estrangeiros, Charles Chandler e Maximilian Von Westernhagen.[10]

Consequências do AI-5

As consequências imediatas do Ato Institucional Número Cinco foram:

  • O Presidente da República recebeu autoridade para fechar o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas dos estados; esse poder foi usado assim que o AI-5 foi assinado, resultando no fechamento do Congresso Nacional e de todas as Assembleias Legislativas dos estados brasileiros (com exceção de São Paulo) por quase um ano; o poder de fechar forçadamente o Congresso Nacional seria novamente usado em 1977, durante a implantação do Pacote de Abril;[11]
  • O Presidente da República e os Governadores dos Estados passaram a assumir, durante os períodos de recesso forçado das legislaturas federais e estaduais, respectivamente, as funções do poder legislativo, impondo ao Presidente e aos Governadores legislar por meio de decretos-leis, que tiveram a mesma força e efeito que as leis aprovadas pelas legislaturas. Esse poder incluiu o poder de legislar emendas constitucionais. Uma emenda constitucional global da Constituição de 1967 do Brasil (já adotada no âmbito da ditadura militar) foi promulgada em 1969 (Emenda Constitucional nº 1, também conhecida como a Constituição de 1969, porque todo o texto alterado e consolidado da Constituição foi reeditado como parte da emenda), sob a autoridade transferida para o Poder Executivo pelo AI-5;
  • A permissão para o governo federal, sob pretexto de "segurança nacional", para intervir em estados e municípios, suspendendo as autoridades locais e nomeando interventores federais para dirigir os estados e os municípios;
  • A censura prévia de música, cinema, teatro e televisão (uma obra poderia ser censurada se fosse entendida como uma subversão dos valores políticos e morais) e a censura da imprensa e de outros meios de comunicação;[2]
  • A ilegalidade das reuniões políticas não autorizadas pela polícia; houve também diversos toques de recolher em todo o país;
  • A suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política;[12]
  • O poder do Presidente da República de destituir sumariamente qualquer funcionário público, incluindo políticos oficialmente eleitos e juízes, se eles fossem subversivos ou não-cooperativos com o regime. Este poder foi amplamente utilizado durante o regime militar para desocupar os assentos dos membros do partido de oposição (MDB) no poder legislativo, de modo que as eleições fossem realizadas como de costume, mas a composição do legislativo resultante das eleições era dramaticamente alterada pela cassação de mandatos de parlamentares da oposição. Isso, de facto, transformou o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores em um "carimbo de aprovação" das elites militares. A cassação dos mandatos de parlamentares da oposição também afetou a composição do Colégio Eleitoral do Presidente da República (sob a Constituição de 1967 e a emenda de 1969, adotadas sob o regime militar, o Presidente era escolhido por um colégio eleitoral constituído por todo o Congresso Nacional e de delegados escolhidos pelas Assembleias Estaduais). Assim, não só as eleições para o Poder Executivo foram indiretas, mas as vagas criadas na composição dos órgãos legislativos afetaram a composição do Colégio Eleitoral, que também se tornaram subordinados aos militares;
  • O poder do Presidente de decretar a suspensão dos direitos políticos dos cidadãos considerados subversivos, privando-os por até dez anos da capacidade de votação ou de eleição;
  • A legitimidade instantânea de certos tipos de decretos emitidos pelo Presidente, que não foram sujeitos a revisão judicial. De acordo com essas disposições, os Atos Institucionais, e qualquer ação baseada em um Ato Institucional (como um decreto que suspende direitos políticos ou remove alguém do cargo), não estavam sujeitas a revisão judicial.

Signatários

Discurso de Luís Antônio da Gama e Silva, Ministro da Justiça, justificando e lendo o AI 5 em rede nacional de rádio

O ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:[13]

Dissidentes da ARENA

Um grupo de senadores da ARENA, o partido criado para apoiar a ditadura, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância. Dentre os assinantes do manifesto estavam os seguintes nomes: Gilberto Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel Cordeiro Vilaça, Wilson Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui Palmeira, Teotônio Vilela, José Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard, Valdemar Alcântara e Júlio Leite.[carece de fontes?]

O fim do AI-5

Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial",[14] restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1979, como parte da abertura política iniciada em 1974.[11]

Referências

  1. Helms, Richard (1969). The situation in Brazil [A situação no Brasil] (PDF). Special National Intelligence Estimate Number 93-69 (em inglês). [S.l.]: CIA. 24 páginas. Consultado em 29 de outubro de 2017. Documento aprovado para liberação em 2002 
  2. a b Stein, E. A. (2012). "The Unraveling of Support for Authoritarianism: The Dynamic Relationship of Media, Elites, and Public Opinion in Brazil, 1972-82". The International Journal of Press/Politics. 18 (1): 85–107.
  3. «Governo baixa novo ato». almanaque.folha.uol.com.br. Folha de S.Paulo. 14 de dezembro de 1968. Consultado em 30 de outubro de 2017 
  4. Codato, Adriano Nervo (2004). «O golpe de 1964 e o regime de 1968: aspectos conjunturais e variáveis históricas». História: Questões & Debates. 40 (1). ISSN 0100-6932. doi:10.5380/his.v40i0.2735 
  5. a b Betim, Felipe (26 de novembro de 2019). «O que significou o AI-5 para o Brasil, segundo o historiador Carlos Fico». EL PAÍS. Consultado em 18 de fevereiro de 2021 
  6. «O discurso que fez a ditadura endurecer o regime e radicalizar a caça à oposição». O Globo. 2 de setembro de 2013. Consultado em 13 de dezembro de 2018 
  7. D'Araújo, Maria Celina. «AI-5: O mais duro golpe militar». CPDOC. Fundação Getúlio Vargas. Consultado em 18 de fevereiro de 2021 
  8. Sakamoto, Leonardo (17 de fevereiro de 2021). «Defendido por Daniel Silveira, AI-5 nasceu para punir discurso de deputado». UOL. Consultado em 18 de fevereiro de 2021 
  9. Barbosa, Leonardo Martins (22 de maio de 2018). «Os conceitos de desenvolvimento e nacionalismo na crítica ao regime militar». Cadernos do Desenvolvimento. 6 (9): 173–197. ISSN 2447-7532 
  10. «TODAS AS PESSOAS MORTAS POR TERRORISTAS DE ESQUERDA 1 – OS 19 ASSASSINADOS ANTES DO AI-5 | Reinaldo Azevedo». VEJA. 22 de fevereiro de 2017. Consultado em 24 de maio de 2019 
  11. a b «AI 5: 50 anos». Folha de S.Paulo. 8 de dezembro de 2018. Consultado em 29 de dezembro de 2018. Cópia arquivada em 20 de dezembro de 2018 
  12. «AI-5: o fantasma de 52 anos que insiste em assombrar os brasileiros». VEJA. Consultado em 18 de fevereiro de 2021 
  13. Presidência da República-Casa Civil-Subchefia para Assuntos Jurídicos. «ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de dezembro de 2018 
  14. Presidência da República-Casa Civil-Subchefia para Assuntos Jurídicos. «EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978». www.planalto.gov.br 

Bibliografia

Ligações externas

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Em formação

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