Crime de Advocacia administrativa | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 321 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral |
Pena | Detenção, de um a três meses, ou multa. |
O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em
"patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.[1]
Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.
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